Aberto período de inscrições para cursar disciplina isolada no Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica
Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Última modificação: Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
O prazo para inscrição em disciplina isolado no Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica do CEFET-MG Campus Nepomuceno é entre os dias 01 e 14 de fevereiro de 2019. Os interessados deverão procurar a Secretaria da Graduação do referido curso, no prédio do CEFET-MG – Campus Nepomuceno, de posse de cópia do currículum vitae (preferencialmente Currículo LATTES), Histórico Escolar (original e cópia) e requerimento assinado, contendo apresentação de justificativa, apontamento da disciplina que deseja cursar e contato (e-mail e telefone).
A análise do pedido será feito pelo Colegiado do curso, sendo o aceite ou negativa informado ao candidato até o dia 22 de fevereiro. A matrícula do candidato aprovado e o início das aulas do Curso de Bacharelado em Engenharia Elétrica será no dia 25 de fevereiro de 2019.
A legislação pertinente ao processo de ingresso em disciplinas isoladas nos cursos de graduação do CEFET-MG está disposta no Capítulo VI das Normas Acadêmicas de Graduação do CEFET-MG, aprovadas pela Resolução CEPE 12/07, de 15 de Março de 2007.
CAPÍTULO VI
DA MATRÍCULA EM DISCIPLINA ISOLADA
Art. 55º- Entende-se por Disciplina Isolada aquela disciplina que compõe o currículo dos cursos de graduação do CEFET-MG que será cursada por qualquer pessoa não pertencente ao corpo discente do CEFET-MG.
Art. 56º- Para matrícula em Disciplina Isolada serão exigidos os pré-requisitos da disciplina requerida ou sua dispensa pelo Colegiado do Curso.
Art. 57º- O requerimento de matrícula em Disciplina Isolada, acompanhado do curriculum vitae do candidato, histórico escolar e a devida justificativa do pedido, será dirigido ao Coordenador do Curso, nos períodos previstos em Calendário Escolar.
Parágrafo único. Caberá ao Colegiado do Curso decidir sobre o deferimento do requerimento e estabelecer e divulgar previamente os critérios para o preenchimento das vagas.
Art. 58º- A aprovação em Disciplina Isolada, na forma do art. 55 desta Resolução, não constará da integralização curricular no curso em que estiver integrada.
Parágrafo único. O aluno não será considerado regularmente matriculado no curso, e terá direito a declaração comprobatória de freqüência e nota, que deverá ser solicitado na Seção de Registro Escolar.